segunda-feira, 24 de março de 2008

  1. FPM - Fundo de Participação dos Municípios
O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferencia constitucional (CF, Art. 159, I, b), composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para Municípios com até 10.188 habitantes,
Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, órgão responsável pela realização do Censo Demográfico, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.
A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.
a Lei L.C. nº 106/2001estabele o enquadramento correto de todos os Municípios conforme a população efetiva.

que corresponderão a sua real situação em termos populacionais.
MINAS GERAIS
julho/2009

Decêndio 1º 2º 3º Total
FPE 105.007.999,86
IOF 0,00 0,00 0,00 0,00
IPI-EXP 19.456.645,30
CIDE 21.100.161,52
FEX 0,00 0,00 0,00 0,00
FUNDEF 0,00 0,00 0,00 0,00
FUNDEB 295.088.046,29
ICMS LC 87/96 1 12.581.536,51
ICMS LC 87/96-1579 0,00 0,00 0,00 0,00
Total : 453.234.389,48

Origens do FUNDEB

Decêndio 1º 2º 3º Total
FPE :4 15.040.479,90
FPM: 46.310.628,99
IPI-EXP : 2.786.809,68
ICMS : 216.512.327,89
Complementação da União 0,00 0,00 0,00 0,00
Lei Complementar Nº 87 0,00 0,00 : 2.402.765,45
ITR : 70.736,75
IPVA : 9.705.000,62
ITCMD : 2.259.297,01
Total : 295.088.046,29








http://paulistasmg/ .blogspot.com.बर é ओ सीते दे मु MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
SAPE - Sistema de Assistência a Programas e Projetos Educacionais
CONSULTA SITUAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PNATE
MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTAS 18.307.447/0001-73 FAÇA PESQUISA Alimentação Escolar

O Plano Safra da Agricultura Familiar 2009/2010 consolida um novo mercado para os produtos da agricultura familiar: o da alimentação escolar da educação básica de toda a rede pública de ensino. Com a promulgação da Lei 11.947, no mínimo 30% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser destinados à compra de produtos de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais. Tais como:o alface, banana, mel, cenoura, milho verde, abobrinha, maracujá, cheiro verde e mandioca Os produtores participantes, serão somente os que estão enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf). oportunidade para os pequenos produtores locais obterem uma renda extra.

Conselho Municipal de
Alimentação Escolar
È constituido o respectivo CAE que deve efetuar os ajustes necessários,
visando o seu pleno funcionamento.
apresentarem a prestação de contas
dos recursos anteriormente recebidos para execução do PNAE, na forma e nos
prazos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do FNDE.
os membros do CAE terão mandato de quatro
anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos
segmentos e, também, que a presidência e a vice-presidência desse conselho
não poderão ser exercidas por representantes do Poder Executivo (art.18, §§ 3°
e 4°, da Medida Provisória 455/09);
A Prefeitura é que arque com os custos integrais da merenda escolar, velando
pela sua qualidade, enquanto, eventualmente, estiver suspenso o repasse dos recursos.
Considerando: que cabe ao Ministério Público, por determinação
constitucional, zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de
relevância pública aos direitos assegurados na Constituição da República,
promovendo as medidas necessárias à sua garantia, nos termos do art. 129, II,
da Constituição Federal de 1988;
Considerando: as atribuições cometidas ao CAE, conforme o art. 19
da Medida Provisória 455/09, de: I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das
diretrizes da alimentação escolar; II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos
recursos destinados à alimentação escolar; III - zelar pela qualidade dos
alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a
aceitabilidade dos cardápios oferecidos; e IV - receber o relatório anual de
gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovandoलिव्रो दे visita